Periférico

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segunda-feira, julho 28, 2008

Argumentação Jurídica

A argumentação de um português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o
limite era de 70!

Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, S.I. . Poderá confirmar tudo isso no site do Governo.
Ora, no SI, a unidade de comprimento é o ' Metro', e a unidade de Tempo é o ' Segundo'. Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade é o ' Metro por Segundo'. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h.

Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto.

Circulava, portanto , 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de Va. Exa...

(Parvoíce de 2ª feira recebida por e-mail)

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